Doris PACK
Doris PACK
Alemanha

Data de nascimento : , Schiffweiler/Saar

7ª legislatura Doris PACK

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 20-07-2009 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 21-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Presidente

  • 20-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 11-03-2014 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Comissões

Membro

  • 16-07-2009 / 19-07-2009 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 20-07-2009 / 18-01-2012 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo
  • 19-01-2012 / 22-01-2012 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 23-01-2012 / 10-03-2014 : Conferência dos Presidentes das Comissões

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 16-09-2009 / 30-06-2013 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 09-10-2013 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013)

01-03-2012 CULT_AD(2012)476012 PE476.012v03-00 CULT
Marie-Christine VERGIAT

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.