7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/74


Artigo 73.o

Os Estados-Membros são livres de organizar entre si e sob a sua responsabilidade formas de cooperação e de coordenação, conforme considerarem adequado, entre os serviços competentes das respetivas administrações responsáveis pela garantia da segurança nacional.