7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/74 |
Artigo 73.o
Os Estados-Membros são livres de organizar entre si e sob a sua responsabilidade formas de cooperação e de coordenação, conforme considerarem adequado, entre os serviços competentes das respetivas administrações responsáveis pela garantia da segurança nacional.