Após críticas do governo do Rio Grande do Sul ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) enviou nesta terça-feira (28) uma consulta formal à Presidência da República solicitando esclarecimentos sobre pontos que, na avaliação do Piratini, não têm a clareza necessária.
“Nós já temos vantagens que foram garantidas ao Rio Grande do Sul, uma pela calamidade (as cheias de maio de 2024) e outra pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O que nós não queremos é, para ingressar em um programa mais vantajoso, ter que abrir mão daquilo que nós já havíamos conseguido”, explicou o governador durante um encontro, liderado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), de apresentação de um balanço das medidas adotadas pelo governo federal para a reconstrução do Estado após a tragédia ocorrida no ano passado.
A fim de garantir que os dispositivos de benefícios para o pagamento da dívida do Estado com a União sejam mantidos no caso de o Rio Grande do Sul ingressar no Propag, Leite estará enviando um documento ao presidente Lula para que os pontos de desentendimento entre os governos estadual e federal sejam esclarecidos. O Piratini tem até o final de 2025 para decidir se irá aderir ao Propag ou não.
No caso do retorno do governo federal ser de assegurar a permanência das medidas já firmadas para o pagamento da dívida do RS, o governo gaúcho deve aderir ao programa, conforme disse o governador.
Segundo o ministro Rui Costa, a elucidação dos pontos solicitados pelo governador será de competência da Advocacia-Geral da União (AGU). “No governo federal, às vezes um ministério ou uma secretaria tem um entendimento diferente do que está na lei em relação a outro. Quem arbitra qual o entendimento que deve prevalecer é a Advocacia-Geral da União, que faz a interpretação e todos os outros órgãos do governo têm que seguir esta orientação da AGU”, explicou o titular da Casa Civil.
O Propag é um programa que busca facilitar o pagamento das dívidas dos estados com a União. Atualmente, os valores devidos pelo Rio Grande do Sul estão em torno de R$ 100,2 bilhões e foram suspensos até abril de 2027 por Medida Provisória assinada após o desastre das chuvas ocorrido em maio de 2024. O governo gaúcho já ingressou no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de mesma natureza, e o Propag é um substitutivo a esta medida, garantindo aos maiores devedores, entre outras medidas, mudanças nas aplicações de juros das dívidas e a possibilidade de compensação por entrega de ativos estaduais.
A fim de garantir que os dispositivos de benefícios para o pagamento da dívida do Estado com a União sejam mantidos no caso de o Rio Grande do Sul ingressar no Propag, Leite estará enviando um documento ao presidente Lula para que os pontos de desentendimento entre os governos estadual e federal sejam esclarecidos. O Piratini tem até o final de 2025 para decidir se irá aderir ao Propag ou não.
No caso do retorno do governo federal ser de assegurar a permanência das medidas já firmadas para o pagamento da dívida do RS, o governo gaúcho deve aderir ao programa, conforme disse o governador.
Segundo o ministro Rui Costa, a elucidação dos pontos solicitados pelo governador será de competência da Advocacia-Geral da União (AGU). “No governo federal, às vezes um ministério ou uma secretaria tem um entendimento diferente do que está na lei em relação a outro. Quem arbitra qual o entendimento que deve prevalecer é a Advocacia-Geral da União, que faz a interpretação e todos os outros órgãos do governo têm que seguir esta orientação da AGU”, explicou o titular da Casa Civil.
O Propag é um programa que busca facilitar o pagamento das dívidas dos estados com a União. Atualmente, os valores devidos pelo Rio Grande do Sul estão em torno de R$ 100,2 bilhões e foram suspensos até abril de 2027 por Medida Provisória assinada após o desastre das chuvas ocorrido em maio de 2024. O governo gaúcho já ingressou no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de mesma natureza, e o Propag é um substitutivo a esta medida, garantindo aos maiores devedores, entre outras medidas, mudanças nas aplicações de juros das dívidas e a possibilidade de compensação por entrega de ativos estaduais.